quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Montante anual destinado ao financiamento dos produtos de apoio que permitem maior autonomia e integração das pessoas com deficiência

O Despacho n.º 3128/2013,  assinado pelos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2013, a verba global de 11.540.000,00 (euros). Para esse efeito, são considerados produtos de apoio apenas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência. A verba de 1.040.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Economia e do Emprego, destina-se a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. A verba de 6.000.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos por ato médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Direção-Geral da Saúde. A verba de 4.500.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados. As verbas indicadas no número anterior poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2013 por despacho conjunto dos Ministérios intervenientes, mediante parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Regimes de interdição e inabilitação e da tutela


1. Qual a diferença entre interdição e inabilitação?
A interdição consiste na coartação do exercício de direitos de determinadas pessoas que demonstrem incapacidade poder governar a sua pessoa e os seus bens enquanto que a inabilitação traduz-se apenas na incapacidade de uma pessoa reger o seu património. 
2. Quem pode ser interdito?
Podem ser interditos todos aqueles que possuam uma anomalia psíquica, surdez-mudez ou cegueira.
 3. Quem pode ser inabilitado?
Para além das pessoas referidas no número anterior as abusem de uma habitual prodigalidade (despesas ruinosas e injustificadas) ou de bebidas ou de estupefacientes. 
4. Quem tem legitimidade para requerer a interdição ou inabilitação?
Podem requerer os progenitores (pais), o cônjuge, o curador, qualquer parente sucessível (familiar que está em linha de sucessão) ou o Ministério Público. 
5. Quando pode ser requerida a interdição ou inabilitação?
Em qualquer altura desde que a pessoa em condições de ser interditado ou inabilitado seja maior, ou no caso de ser menor no último ano de menoridade (17 anos), produzindo neste caso a sentença efeitos a partir da maioridade (18 anos). 
6. O que tem o requerente de incluir no seu requerimento de interdição ou inabilitação?
Deverá provar a sua legitimidade, mencionar os factos reveladores dos fundamentos invocados, indicar o grau de incapacidade e juntar documentos médicos comprovativos do estado do interditado ou inabilitado, e indicar as pessoas que devem compor o Conselho de Família e que devem exercer a tutela e a curatela. 
7. O que é o conselho de família?
O conselho de família é composto por parentes, afins, amigos, vizinhos ou outras pessoas que possam interessar-se pelo menor, e cabe-lhe vigiar o modo como são desempenhadas as funções do tutor e ser ouvido antes da sentença do juiz a fim de dar o seu parecer sobre o processo de interdição ou inabilitação. 
8. Interposta (tendo dado entrada) a acção quais os procedimentos que se seguem?
Serão afixados editais no tribunal e na sede da junta de freguesia da residência do requerido e será este citado para contestar no prazo de 30 dias. 
9. E se requerido (pessoa a interditar ou inabilitar) se encontrar impossibilitado de a receber?
O juiz designa um curador provisório que será citado para contestar em representação do requerido.
 10. O que se segue posteriormente à contestação?
Seguirá o processo os seus trâmites (procedimentos) normais.
 11. E após esta?
Finda a fase dos articulados, ou caso não haja contestação, procederá o tribunal ao interrogatório do requerido (pessoa a interditar ou inabilitar) e à realização de exame pericial (exame que servirá de prova) a fim de averiguar o grau de incapacidade do requerido (pessoa a interditar ou inabilitar).

12. Qual a tramitação (procedimento) posterior ao interrogatório e exame?
Se não houve contestação o juiz poderá decretar de imediato a interdição ou inabilitação. Se houve contestação seguir-se-ão os trâmites (procedimentos) normais de um processo até à decisão final.
 13. O que deve conter a sentença?
A sentença deverá decretar, definitiva ou provisoriamente, a interdição ou inabilitação, a data do começo, indicará o tutor, protutor ou o curador, e se necessário o subcurador, convocando o conselho de família quando deva ser ouvido. A sentença deverá ser devidamente publicitada. 
14. Quais os efeitos de declaração de interdito ou inabilitado?
O interdito è equiparado ao menor.
Em ambas as circunstâncias ficam impossibilitados de exercer o direito de voto e se forem por causa de anomalia psíquica ficam:
  • inibidos do poder paternal;
  • incapazes de testar;
  • não podem ser tutores;
  • poderão celebrar casamento, mas o mesmo poderá ser anulado (impedimento dirimente absoluto - obstam à celebração do casamento).
 
15. A quem incumbe a tutela ou curatela?
  1. ao cônjuge, salvo se estiver separado judicialmente de pessoas e bens ou separado de facto por culpa sua;
  2. aos progenitores (pais);
  3. a pessoa designada pelos progenitores (pais) em testamento ou documento autêntico ou autenticado;
  4. aos filhos maiores, preferindo o mais velho;
  5. em último caso cabe ao tribunal designar ouvindo o conselho de família.
 
16. E uma instituição não poderá exercer a tutela?
Em determinadas circunstâncias, não havendo familiares próximos e estarem as pessoas a ser interditas ou inabilitadas a viver na instituição o director desta poderá ser designado tutor. 
17. O que é o tutor?
O tutor é a pessoa que dever zelar pelo bem estar, saúde , educação do interditado assumindo os direitos e obrigações dos pais, dentro dos parâmetros definidos na lei e devendo exercer a tutela como um bom pai de família. 
18. E o protutor?
O protutor é designado de entre os vogais do conselho de família e tem por atribuição fiscalizar a acção do tutor.
 19. E o curador?
O curador assiste o inabilitado, na administração do seu património e executando os actos de disposição de bens entre vivos e todos os que forem especificados na sentença.
 20. Podem executar todos os actos livremente?
Não, existem actos a que está vedado o exercício (v.g. dispor gratuitamente dos bens, tomar de arrendamento em proveito próprio, celebrar contratos que obriguem o interdito ou inabilitado a praticar certos actos), sendo considerados nulos se executados, e outros para que necessita de autorização do tribunal (v.g. aquisição e venda de bens, aceitar heranças, intentar acções judiciais), que podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal se executados sem a devida autorização ou rectificação. 
21. Que outras obrigações tem o tutor ou curador?
Apresentar uma relação do activo e passivo do interditado ou inabilitado e prestar contas ao tribunal, e é responsável pelo prejuízo que por dolo (quando actuou com intenção de prejudicar alguém) ou culpa causar.
 22. O tutor pode ser remunerado?
Sim. 
23. O tutor ou curador pode escusar-se (dispensa) à tutela ou ser removido ou exonerado (desvinculação do cargo)?
O cônjuge e ascendentes não podem escusar-se (recusar-se fundamentando) à tutela nem ser exonerados salvo em situações especiais, os descendentes podem ser exonerados ao fim de 5 anos a seu pedido se existirem outros descendentes idóneos (sérios), e nos restantes casos podem ser exonerados ou removidos em determinadas circunstâncias e sempre via tribunal.
 24. Como posso saber se determinada pessoa foi interditada ou inabilitada?
Através do registo de nascimento onde deve ser averbada (anotação feita à margem com o fim de actualizar o conteúdo ou completá-lo) a sentença.
 25. E se tiver praticado um negócio durante a acção ou posteriormente a esta com um interditado ou inabilitado?
Este poderá ser anulado. 
26. E se o negócio celebrado foi anterior à publicidade (edital) da entrada da acção?
O negócio é anulável se se provar que ao momento da sua celebração a pessoa a ser interditada ou inabilitada se não encontrava em condições de entender o seu sentido, caso contrário é válido. 
27. A interdição ou inabilitação poderá ser levantada?
Pode desde que se verifique que as circunstâncias que lhe deram azo (lugar) não se verificam. Poderá igualmente um interdito passar a inabilitado. 
28. Antes de interditar ou inabilitar uma pessoa deve:
Se não está devidamente certo da atitude a tomar, deve dirigir-se ao delegado do Ministério Público do Tribunal Cível junto da sua residência, a uma Associação ou Cooperativa ligada à área da deficiência e reabilitação ou ao Instituto Nacional para a Reabilitação, a fim de esclarecer as suas dúvidas.
 29. Legislação aplicável:

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Linha do Cidadão com Deficiência - Onde e como nos podemos queixar


Linha do Cidadão com Deficiência
O que é a Linha do Cidadão com Deficiência?
A Linha do Cidadão com Deficiência, que está em funcionamento desde fevereiro de 2011, pretende divulgar junto das pessoas com deficiência informação sobre os seus direitos e benefícios específicos, ao nível dos apoios técnicos, sociais, de saúde, de educação e outros, contribuindo deste modo para uma sociedade mais inclusiva e participativa.
A Linha do Cidadão com Deficiência pode ser contactada através do número 800 208 462, que é gratuito.
Para que serve?
A Linha permite o esclarecimento de dúvidas e a obtenção de resposta às questões colocadas não só por pessoas com deficiência mas também por qualquer outro cidadão que pretenda obter informações sobre este tema.
Como funciona?
Este serviço do Provedor de Justiça funciona ainda a título experimental, mas está disponível todos os dias úteis, das 9h30 às 17h30. Fora deste horário atende um gravador de chamadas, no qual é possível deixar uma mensagem, que é sempre respondida.

Fonte: http://www.provedor-jus.pt/

domingo, 3 de fevereiro de 2013

No mundo da epilepsia: enfrentando (pre)conceitos (parte 2)

Neste artigo destacam-se duas das formas de epilepsia mais frequentes na infância: a epilepsia de ausências e a epilepsia rolândica ("benigna").
A epilepsia de ausências é uma forma de epilepsia "generalizada" (por envolver os dois hemisférios cerebrais) que surge mais frequentemente no sexo feminino (70%) e tipicamente entre os 4 e os 12 anos de idade, com um pico entre os 5 e os 7 anos de idade - início da idade escolar. Por este motivo, a história típica que leva à sua descoberta é a da criança com um desenvolvimento normal que começa a apresentar diminuição súbita no rendimento escolar e em que os professores se começam a queixar do seu défice de atenção e concentração. De facto, esta epilepsia caracteriza-se pela interrupção súbita da atividade e da consciência, durante períodos de 5-20 segundos (em média: 8-10 segundos), em que a criança fica com o olhar parado, por vezes com pestanejo e/ou automatismos periorais/faciais (movimentos da boca, por exemplo). Tudo isto surge e desaparece espontaneamente, sem que a criança se aperceba dessas "pausas" na sua atividade e tendem a ocorrer várias vezes ao dia. Apesar de ocorrerem de forma espontânea, são conhecidos fatores precipitantes como a hiperventilação voluntária (que também se utiliza como prova diagnóstica durante a avaliação da criança na consulta médica). O prognóstico é excelente, sendo um tipo de epilepsia que normalmente responde muito bem ao tratamento e tende a desaparecer na adolescência.

A epilepsia rolândia ou de pontas centrotemporais (antigamente designada como epilepsia benigna) é, também, como já foi referido, uma das epilepsias mais frequentes da infância, com início entre os 3-12 anos (com um pico entre os 7 e os 9 anos) e, em muitos casos, existe história familiar deste tipo de epilepsia. Tipicamente, estas crises surgem em crianças com um desenvolvimento normal, manifestando-se durante o sono ou ao acordar como "crises focais motoras" com origem na área cerebral designada rolândica (daí o nome da epilepsia) que é responsável pela componente sensitivomotora da face e orofaringe. Como tal, a criança apresenta movimentos da região da boca, parte da face e, eventualmente, membro superior associados a sensação de formigueiro da língua, o que a impossibilita de falar ou apenas consegue emitir sons guturais rítmicos, mantendo-se inicialmente com a consciência preservada (daí ser considerada uma crise "focal"), embora se possa "generalizar" posteriormente. Cerca de 15% das crianças só têm uma crise e 60% terão 2-5 crises. O prognóstico é excelente, mesmo sem tratamento, com duração média de dois anos. Normalmente institui-se tratamento, com boa resposta, pelo incómodo que estas crises provocam na criança e nos pais.

Em ambos os casos apresentados, a história clínica típica associada ao eletroencefalograma é suficiente para estabelecer o diagnóstico.

Uma nota final apenas para as convulsões febris dada a prevalência e receio que inspiram. Como já referido, apesar destas crises se poderem repetir perante contextos de febre, tipicamente não são consideradas epilepsia. Trata-se de convulsões que surgem geralmente entre os 3 meses e 5 anos de idade, associadas à febre e de carácter benigno. E será que poderão ser o primeiro sinal de que a criança virá a ter epilepsia? De modo geral, a maioria das crianças com convulsões febris apresenta apenas um único episódio durante a vida (cerca de 70% dos casos; mas 20% terão 2 e 10% várias). A probabilidade de virem a desenvolver epilepsia embora possa ser ligeiramente superior à das crianças sem CF permanece em valores baixos, rondando os 2% e 7%, segundo alguns estudos, dependendo da complexidade da convulsão, história familiar de epilepsia e alterações no desenvolvimento e no exame neurológico da criança. Em alguns estudos, chega-se à conclusão de que o número de crianças com epilepsia que previamente tinha tido convulsões febris era muito discreto, existindo pouca relação entre estas convulsões e a epilepsia.

Isabel Maria Santos, com a colaboração da Dr.ª Célia Barbosa, neuropediatra no Hospital de Braga

sábado, 2 de fevereiro de 2013

Manifestação de dia 7 de Fevereiro - Causas, propostas e reivindicações


No dia 2 de Outubro de 2012, faz precisamente hoje 4 meses, o Movimento (d)Eficientes Indignados saiu à rua, num acto inédito e que fez História em Portugal, mas poucas vezes referido pela Comunicação Social cada vez que faz um resumo das lutas de 2012, mobilizando as pessoas com deficiência e suas famílias numa Vigília em frente à Assembleia da República.

O que nos moveu então prendia-se com a falta de apoio do Estado aos cidadãos com deficiência em várias áreas, sobretudo na área da Segurança Social e na das Finanças.

Na área das Finanças lutava-mos pela reposição dos Benefícios Fiscais, já adivinhando que 2013 iria ser um ano extremamente penalizador para as pessoas com deficiência.

Resultou desta ação de protesto uma melhoria significativa na atribuição dos produtos de apoio, e várias reuniões com os grupos parlamentares no sentido se apresentarem à votação do Orçamento de Estado propostas no sentido de melhorar a vida das pessoas com deficiência e suas famílias, devolvendo-lhes a dignidade.

Somente o PCP. Os Verdes e o Bloco de Esquerda apresentaram propostas à Assembleia, que seriam chumbadas.

As nossas propostas foram as seguintes:

  • Reposição dos Benefícios Fiscais - Reafirmámos a necessidade da compensação dos custos acrescidos que têm as pessoas com deficiência através da reintrodução dos benefícios fiscais, tal como foi sempre defendido por todos os partidos com representação parlamentar, à excepção do Partido Socialista que os eliminou. Embora nos tivesse sido dito que o memorando da Troica não permitia a introdução de benefícios fiscais, não quisemos deixar cair esta reivindicação lutando por uma rápida recuperação da soberania para que se torne possível esta exigência, é necessária uma medida que compense os referidos custos acrescidos e minimize o brutal aumento da carga fiscal previsto no orçamento para 2013. Quando foram eliminados os benefícios fiscais foi o governo da altura alertado para o facto de os trabalhadores e pensionistas com deficiência, bem como todas as pessoas com deficiência, terem custos acrescidos para fazerem uma vida “normal” como a de outra pessoa qualquer. Não existia na altura a quantificação desses custos a nível de Portugal, embora tenham sido fornecidos ao governo de então alguns estudos internacionais existentes. Esse estudo está feito. Efectuado pelo Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, incidiu sobre o “cálculo dos custos acrescidos que as deficiências e incapacidades representam nos orçamentos familiares” o que implicou “considerar diferentes dimensões: o que as pessoas gastam a mais, o que as pessoas auferem a menos, o que as pessoas não conseguem obter, o que as pessoas não aspiram ter.” Os resultados são claros e estão quantificados. Chegaram à conclusão de que os custos acrescidos efectivos, depois de deduzidas as contribuições do Estado, oscilam entre 4.103€ e 26.304€ anualmente, dependendo do tipo e grau de incapacidade(s) que a pessoa tem. É assim evidente que os valores previstos de dedução à colecta (1.900€ e 3.800€ segundo o grau de incapacidade atribuido) não são suficientes. Propusemos um aumento do valor da dedução à colecta para quem tem entre 60% e 89% de incapacidade para 2.900€;

  • Para quem tem 90% de inacapacidade um aumento da dedução à colecta de 4.800€. A alteração da percentagem de incapacidade do acesso ao patamar máximo de dedução dos 90% para os 80%. Nos benefícios fiscais o patamar de acesso a um benefício maior situava-se nos 80% de taxa de incapacidade. Quando foi instituída a dedução à colecta, numa medida claramente de poupança orçamental, foi alterado este patamar sem haver nenhuma razão que o sustentasse. Ficaram, assim, sem acesso à dedução mais elevada inúmeras pessoas tetraplégicas, por exemplo. 
Obviamente que nenhuma das nossas propostas foi aceite pelo Governo, pelo contrário, verificou-se um aumento brutal da carga fiscal nas pessoas com deficiência e nas suas famílias. Ainda mais agora, com a retirada do Complemento de Dependência a Pensionistas que ganhem 600€ ou mais.

Por sentirmos os nossos direitos cada vez mais usurpados, por nos sentirmos cada vez mais excluídos e marginalizados, decidimos sair de novo à rua, desta vez manifestando ruidosamente a nossa insatisfação.

Decidimos acordar o senhor Ministro das Finanças para a realidade da vida das pessoas com deficiência e suas famílias.
O Sr. Ministro tem de acordar e perceber que não é possível sobreviver com pensões de 195 euros. Tem de perceber que o Estado não pode descartar nas famílias a sua responsabilidade para com cidadãos que, pelo facto de terem uma deficiência, não deixam de ser cidadãos, nem deixam de ter direitos que estão consignados na Constituição da República Portuguesa.

O Sr. Ministro Gaspar tem de perceber que aumentos de IRS que chegam a ultrapassar os 700% a quem tem custos acrescidos por ter uma deficiência, que são da ordem dos 4 a 26 mil euros anuais consoante o grau e tipo de deficiência, é aumentar as dificuldades de quem já tem uma qualidade de vida miserável devido às barreiras físicas, comunicacionais, não esquecendo as resultantes dos preconceitos e estigmas associados à deficiência, que lhes são impostas todos os dias por esta sociedade.

O Sr. Ministro tem de perceber que estamos fartos dos cortes nos transportes para os tratamentos, das ajudas por terceira pessoa pagas a 49 cêntimos à hora, dos cortes no ensino especial que estão a levar muitas crianças a uma institucionalização forçada, que estamos fartos de renovar atestados quando temos deficiências que nos acompanharão para o resto da vida. O Sr. Ministro tem de compreender que estamos fartos de ser tratados como cidadãos de 2ª e dos ataques deste Governo ao Estado Social a mando da Troika.

Dia 7 de Fevereiro, estaremos todo o dia em frente ao ministério das Finanças, em Lisboa, concentrando no entanto a força e a convocatória da Concentração para as 16 horas.
Juntem-se a nós. Tragam bombos, apitos, panelas, tudo o que possa fazer barulho.

Vamos acordar o Gaspar.


P'lo Movimento dos (d)Eficientes Indignados,
Manuela Ralha


Movimento de Deficientes Indignados manifestou-se frente ao parlamento a 2 de Fevereiro de 2012

Vigília (d)Eficientes Indignados dia 3 de Outubro de 2012 - Comunicado f...

Os representantes dos (d)Eficientes Indignados, saíram de São Bento com os resultados, depois de mais de 30 horas de vigília e 3 horas e meia de reunião com os representantes do governo.
Ver mais em http://www.facebook.com/dEficientes.Indignados

Vigília (d)Eficientes Indignados dia 2 de Outubro de 2012

Este video refere-se às primeiras 12 horas de vigília na Assembleia da Republica, pelo direito a uma Vida decente para as pessoas com deficiência.

Movimento (d)Eficientes Indignados - Vigília dia 2 de Outubro foi assim...

Esclerose Múltipla - Beautiful Day

Vídeo fantástico, com musica dos U2, com vista à desmistificação da Esclerose Multipla.

Crie uma curta metragem sobre a Esclerose Múltipla e ganhe 2000 euros


A Novartis, em parceria com o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), lançou no dia 30 de janeiro o primeiro Prémio EM Curtas, dirigido a estudantes das áreas de cinema e audiovisuais de todo o país. Esta iniciativa pretende divulgar e sensibilizar a sociedade para a temática da Esclerose Múltipla, fomentando a realização de curtas-metragens, com a duração máxima de dez minutos, que possam contar histórias sobre como é viver com a EM.
 As candidaturas estão abertas até ao dia 30 de abril de 2013. Pode consultar o regulamento, o vídeo promocional e a nota explicativa de acesso ao concurso em: http://www.ica-ip.pt/detalhe.aspx?newsid=1571. As candidaturas podem ser feitas diretamente na área reservada do site do ICA, em http://www.ica-ip.pt/pagina.aspx?pagina=200.
 O júri irá avaliar os trabalhos recebidos reconhecendo aqueles que promoverem um conhecimento sobre a doença e o seu impacto nas esferas pessoal e social. Será valorizada a utilização de testemunhos reais de doentes de EM e a capacidade dos realizadores para sensibilizar e impactar a opinião pública, chamando a atenção para esta doença.
 Os vencedores vão ser conhecidos por altura do Dia Mundial da Esclerose Múltipla, que se assinala a 30 de maio, e serão distinguidos com os prémios de 2.000 €, 1.000 € e 500 €, respetivamente, para o primeiro, segundo e terceiro lugares.
 Divulgue e concorra se estiver dentro das regras do regulamento.
Jornal Público - http://p3.publico.pt/node/6480
Com os nossos melhores cumprimentos,
 O Presidente da Direção da TEM
 Paulo Alexandre Pereira
Fonte: Recebido por e-mail