segunda-feira, 30 de julho de 2012

Praias da Conceição, Tamariz e Carcavelos acessíveis

A Agência Cascais Atlântico vem por este meio informar que a partir do dia 16 de Junho e até ao dia 13 de Setembro o projecto "Praia Acessível, Praia Para Todos" estará em funcionamento nas praias da Conceição, Tamariz e Carcavelos.
Estão convidados a usufruir gratuitamente dos serviços do Tiralô entre as 9h00 e as 19h00, diariamente.

Com os melhores cumprimentos,

 Agência Cascais Atlântico

Complexo Multiserviços - Est. de Manique nº1830
2645-550 Alcabideche
tel: 21 0995 353

Enviado por Paula Pericão

Liberty Swing: Baloiço adaptado para utilizadores de cadeira de rodas


Um inovador e premiado baloiço da Liberdade - o baloiço mais seguro e reconhecido do mundo para crianças e adultos utilizadores de cadeiras de rodas. É ao mesmo tempo terapêutico e divertido! Um produto australiano já  instalado em parques, playgrounds, escolas e instalações de saúde em todo o mundo desde 2003. Atende às normas de segurança mais rigorosas do mundo.  Fácil de usar e instalar. Fecha totalmente quando não está em uso. Durabilidade a longo prazo comprovada.

Noticia Deficiente Ciente - Fonte e mais informações: Liberty Swing

A lavandaria do Elo Social precisa de clientes. Ajudem a divulgar


A Lavandaria do Elo Social, que emprega 8 trabalhadores com deficiência, encontra-se actualmente com escassez de trabalho. Precisamos de clientes nomeadamente do sector da Restauração. Lavamos e engomamos roupa de mesa a 1.32€/Kg + Iva e encarregamo-nos da recolha e entrega nos Restaurantes.


Ajudem-nos a encontrar clientes em Lisboa e concelho de Loures. 

Para o efeito é favor de contactar a funcionária Paula Simões, telf 218540360 (9:00 às 17.00 horas) 

Obrigado


Enviado por Isa Barata

domingo, 29 de julho de 2012

Almofadas antiescaras Flo-Tech da Invacare


Combina excelentes propriedades de redistribuição da pressão com a promoção de uma correcção activa e uma gestão da postura.
A nova Almofada Invacare® Flo-Tech Solution Xtra e Sistema Modular foi desenvolvida em parceria com clínicos, para satisfazer as necessidades individuais da postura de utilizadores de cadeiras de rodas. Através do uso deste sistema modular, as intervenções terapêuticas podem ser realizadas de uma forma mais eficaz, aumentando a função, maximizando o conforto e preservando a integridade da pele.

Os componentes modulares são concebidos de espuma CMHR de Alta densidade. Eles são utilizados para conseguirmos correcção e gestão da postura. As cunhas possuem marcas e fixações de velcro. Elas podem assim ser cortadas para responder às necessidades dos utilizadores. A aplicação das cunhas por debaixo da almofada combinado com a disposição dos componentes modulares por cima oferece uma grande variedade de soluções para terapeutas que se esforçam para obter controlos posturais específicos.
A área de contacto entre o utilizador e a almofada é protegida, o gel redistribui a pressão para fora das proeminências ósseas. A camada de gel adicional é incorporada por debaixo da zona vulnerável das

tuberosidades esquiais e sacro, para uma redução mais significativa da pressão e aumentar qualidades a esta almofada, tornado-a assim a almofada ideal para utilizadores com risco elevado de aparecimento de escaras.

Fonte e mais informação: Invacare

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Wheelblades facilita a locomoção de cadeira de rodas na neve





Cadeiras de rodas têm dificuldades que se deslocam sobre a neve, mas não graças a Wheelblades. Estes esquis pequenos podem ser facilmente montados nas rodas dianteiras de cadeiras de rodas ou carrinhos de bebê, melhorando significativamente a sua mobilidade em neve e gelo.

Wheelblades eliminar a necessidade de um contrapeso na roda motriz maior, o que significa que a cadeira de rodas pode também ser facilmente empurrado por outra pessoa. Eles foram concebidos por Patrick Mayer e é suposto para redistribuir a pressão do peso de forma óptima para evitar que as rodas dianteiras de afundar em neve. É definitivamente um projeto interessante para melhorar a mobilidade das pessoas que usam cadeiras de rodas

A superfície de contato larga Wheelblade distribui a pressão uniformemente do usuário da cadeira de rodas no chão e evita que as rodas dianteiras pequenas afundem na neve. As lâminas avançam no chão com muito pouca pressão e sem nenhum problema em deslizar em superfícies ásperas.

Para que o esqui se mova na direção desejada a qualquer momento, a ligação foi movida para a parte da frente do esqui. Não importa onde você quer ir – o esqui sabe o seu caminho.

Dois canais de monitoramento na parte inferior do Wheelblade compactam a neve, assegurando a estabilidade, o que quer dizer que você se move longitudinalmente como se estivesse em trilhos. Além disso os Wheelblades são muito úteis devido ao seu baixo peso. Alguns segundos são suficientes para anexá-los para todas as rodas frequentemente utilizados. O bloqueio do grampo ajustável cobre todas as larguras das rodas de 1,8 a 6 cm. Wheelblades estará sendo vendido ao preço de 87 Euros a unidade (174 Euros o par).

 par).

Fonte: Wheelblades

3º Seminário Internacional sobre a Deficiência e a Reabilitação

3º Seminário Internacional sobre a Deficiência e a Reabilitação

Local: Auditório B1, Complexo Pedagógico I, Universidade do Minho, Campusde Gualtar

Data: 28 e 29 de Setembro, 2012

Organização: CICS

Entidades Patrocinadoras: Quality Alive e Fundação para a Ciência e Tecnologia

Este evento constitui oportunidade para encontro entre teoria e prática, entre ciência e técnica. Toma as organizações vocacionadas para o tratamento da deficiência física e mental como contexto e a gestão da qualidade e a reabilitação como objecto.

Está organizado em dois dias específicos: o primeiro, orientado para apresentação de resultados de pesquisas e de reflexões sobre a qualidade e a terapêutica; o segundo, orientado para a aplicação prática de protocolos terapêuticos.
As inscrições podem ser realizadas on-line até dia 15 de Setembro no seguinte endereço:

http://qualityalive.selfip.com/inscricoes/.

Programa 3º Seminário Internacional sobre Deficiência e Reabilitação


Fonte: CIS

Os (d)Eficientes Indignados são noticia no Expresso




Sexta-feira, dia 27, é o Dia da Reclamação e vai ser aquele em que várias pessoas com deficiência vão pedir o livro de reclamações, num qualquer instituto público, para apresentar queixa contra as barreiras arquitetónicas.

A iniciativa parte do movimento (d)Eficientes Indignados no Facebook (www.facebook.com/dEficientes.Indignados ), nascido nas redes sociais e com pessoas que não se vêm como vítimas da deficiência, mas antes como vítimas da discriminação.

"No fundo, o que queremos é que se cumpram todas as leis que existam e que estão por cumprir relativas às pessoas com deficiência, como as relativas às questões da acessibilidade e mobilidade, a atribuição das ajudas técnicas ou uma série de outras questões em que exigimos que se cumpram os nossos direitos", explicou um dos membros do movimento à Lusa.

De acordo com Jorge Falcato Simões, o apelo é para que, na próxima sexta-feira, qualquer pessoa, com ou sem deficiência, peça o livro de reclamações nos serviços públicos que são inacessíveis e escrevam pelo cumprimento da lei de acessibilidades.

"O que se passa em relação à lei das acessibilidades é que já houve um decreto lei, em 1997, que prometeu que todo o ambiente edificado, espaços públicos, edifícios públicos e edifícios de utilização pública estariam adaptados até 2004, mas a verdade é que, até 2004, pouco ou nada estava feito", criticou.
"Segregar parte da população".


Jorge Falcato Simões sublinhou que o objetivo é chamar a atenção para o facto de haver uma série de edifícios e serviços públicos que são muitas vezes inacessíveis às pessoas com deficiência.

"Isto, no fundo, é estar a segregar parte da população com medidas que consideramos discriminatórias e por isso vamos apresentar queixas por discriminação", adiantou.

Este membro do movimento (d)Eficientes Indignados sabe que todas as iniciativas com origem nas redes sociais são de resultado imprevisível, mas disse ter a indicação de que haverá pessoas a reclamar em 42 concelhos do país.

Fonte: Expresso

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Rastreio de dislexia no Porto-dia 24 de julho



É já amanhã o RASTREIO DE DISLEXIA, a realizar TODO O DIA, nas instalações da CLIPÊUTICA. 
Custo simbólico de três euros - que reverte, totalmente, a favor da Associação ACREDITAR. 

REALIZE AINDA HOJE A SUA INSCRIÇÃO!

domingo, 22 de julho de 2012

A comunicação de surdocegos através do método Tadoma





A surdocegueira é a perda total ou parcial de audição e visão, simultaneamente. Acredita-se que cerca de 80 a 90% da informação é recebida pelo ser humano visual ou auditivamente; assim sendo, a privação destas duas capacidades provoca alterações drásticas no acesso da pessoa à informação e no seu desenvolvimento.

E como se comunica uma pessoa com surdocegueira? O tato desempenha um papel crucial na comunicação e desenvolvimento com estes indivíduos. Os surdo-cegos possuem diversas formas para se comunicar com as outras pessoas. A LIBRAS, Língua Brasileira de Sinais, desenvolvida para a educação dos portadores de deficiência auditiva, pode ser adaptada aos surdo-cegos utilizando-se o tato. Colocando a mão sobre a boca e o pescoço de um intérprete, o portador de surdo-cegueira pode sentir a vibração de sua voz e entender o que está sendo dito, esse método de comunicação é chamado de tadoma.

Também é possível para o surdo-cego escrever na mão de seu intérprete utilizando um alfabeto manual ou redigir suas mensagens em sistema braille, língua formada de pontos em relevo criada para a comunicação dos portadores de deficiência visual. Existe ainda o alfabeto moon, que substitui as letras por desenhos em relevo e o sistema pictográfico, que usa símbolos e figuras para designar os objetos e ações.

Quando falamos em tadoma, estamos nos referindo ao método de vibração do ensino da fala. A criança que está sendo ensinada no tadoma tem que colocar uma e inicialmente as duas mãos na face da pessoa que está falando. Com bastante treino e prática a possibilidade de se comunicar através deste método tende a ser grande SISTEMA PICTOGRÁFICO.

Os símbolos de comunicação pictóricas – Picture Communication Symbols (PCS) fazem parte de um Sistema de Comunicação Aumentativa (CAA) que refere-se ao recurso, estratégias e técnicas que complementam modos de comunicação existentes ou substituem as habilidades de comunicação existentes. Em síntese, o sistema pictográfico consiste-se de símbolos, figuras, etc, que significam ações, objetos, atividades que entre outras características podem servir como símbolos comunicativos, tanto receptivamente quanto expressivamente.

Especificamente, o Tadoma é um método de comunicação em que a pessoa surdo-cega coloca o polegar na boca do falante e os dedos ao longo do queixo. O meio de três dedos, muitas vezes caem ao longo bochechas do falante com o dedo mindinho pegar as vibrações da garganta do falante. É às vezes referido como “leitura labial tátil, como a pessoa surdo-cega se sente o movimento dos lábios, bem como as vibrações das cordas vocais, soprando das bochechas e do ar quente produzido por sons nasais, como ‘N’ e ‘M’.

Em alguns casos, principalmente se o falante sabe linguagem gestual, o surdo-cego pode usar o método Tadoma com uma mão, sentindo-se face do falante, e ao mesmo tempo, o surdo-cego pode usar sua outra mão para sentir o Falante assinar as mesmas palavras. Desta forma, os dois métodos se reforçam mutuamente, dando a pessoa surdo-cega uma melhor chance de entender o que o orador está tentando se comunicar. Além disso, o método pode fornecer Tadoma o surdo-cego com uma conexão mais estreita com o discurso de que eles poderiam ter tido. Isto pode, por sua vez, ajudá-los a manter as habilidades de fala que eles desenvolveram antes de ir para surdos, e em casos especiais, para aprender a falar palavras novinho em folha.

O método foi inventado por Tadoma professora americana Sophie Alcorn e desenvolvido na Escola Perkins para Cegos. É um método difícil de aprender e usar, e é raramente utilizado hoje em dia. No entanto, um pequeno número de pessoas surdas usam com sucesso Tadoma na comunicação cotidiana.

Fontes: Sitio da Inclusão

Atividade para cegos no Museu do Quartzo de Viseu



O Museu do Quartzo de Viseu disponibiliza, a partir da próxima semana, uma atividade destinada a pessoas invisuais que se baseia nas propriedades dos minerais.

Segundo a Câmara de Viseu, trata-se de um atelier onde são exploradas propriedades como “a densidade, a clivagem, a fratura, a dureza e o magnetismo” dos minerais.

“Alguns minerais têm também propriedades organoléticas como cheiro, sabor e tato e que poderão ser igualmente testadas”, acrescenta.

Sentir as faces de um cristal de quartzo, o gosto salgado da halite e o cheiro do enxofre são algumas das experiências que podem ser vividas.

(Texto: Agência Lusa)

Fonte: http://www.asbeiras.pt/2012/07/atividade-para-cegos-no-museu-do-quartzo-de-viseu/

domingo, 15 de julho de 2012

Dia da Reclamação - Texto a escrever nos livros de reclamação, sendo portador de deficiência ou não.

27 de JULHO - DIA DA RECLAMAÇÃODIA DA RECLAMAÇÃO 
Pelo direito à Cidade, ao Consumo e aos Serviços

Esta é a primeira acção pública do movimento (d)Eficientes Indignados. Escolhemos o direito à mobilidade e acesso porque queremos acabar com o regime de “apartheid” a que estamos sujeitos.

Apelamos a todas as pessoas, com ou sem mobilidade condicionada, para irem no dia 27 de Julho a um serviço público que seja inacessível e peçam o livro de reclamações, onde sugerimos que escrevam um dos seguintes textos.

Para quem tem uma deficiência sugerimos que escreva este:

“Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, venho apresentar queixa, por ter sido vítima de discriminação por --- (indicar a entidade).
No dia 27 de Julho de 2012, pelas --- horas, dirigi-me a --- (local).
O edifício não é acessível. Existem várias barreiras, por exemplo: --- (basta um exemplo concreto, por ex. "porque a única entrada tem degraus")
Estas barreiras impediram-me de entrar e usar de forma livre, digna e autónoma o edifício e os serviços nele prestados, colocando-me numa situação de desvantagem comparativamente com o restante público.

Solicito:
1) O apuramento de responsabilidades por esta situação e abertura do correspondente processo de contra-ordenação;
2) A implementação urgente de medidas que corrijam esta situação.
Poderão ser contactadas as seguintes testemunhas: --- (nome, morada e e-mail, se possuir - podem ser duas ou três outras pessoas presentes, que NÃO sejam familiares).”

Para quem não tem uma deficiência sugerimos este:

“Este edifício não é acessível, porque ____ (basta um exemplo de barreira, por ex. "porque tem um degrau na entrada").
Todas as pessoas têm direito à acessibilidade, incluindo eu.
As barreiras neste edifício são discriminatórias. Há 15 anos que a lei exige a sua eliminação. Porque é que ainda existem?
O prazo definido na lei para adaptação deste edifício termina em 2017. Quando começa a obra?

sexta-feira, 13 de julho de 2012

DIA DA RECLAMAÇÃO

COMO VAI SER?.

Vamos reclamar. Vamos reclamar os nossos direitos.

Como?

Deixando queixas nos livros de reclamação dos serviços públicos inacessíveis para quem tem uma deficiência.

Basta um degrau na porta.
Para nós, um degrau é a distância que vai da inclusão à discriminação.

Divulgaremos dois textos. Um para ser escrito pelas pessoas com deficiência e outro para quem não tem deficiência.

Se está connosco, se acha que já é tempo de TODOS terem direito a coisas tão simples como entrar num serviço público, dia 27 apresente uma reclamação.

No domingo criaremos um evento aqui no Facebook para organizar com TODOS esta acção. Aí teremos os textos para reclamar. Aí poderá disponibilizar-se para RECLAMAR.


http://www.facebook.com/groups/dEficientes.Indignados/ 

http://www.facebook.com/dEficientes.Indignados

DIVULGUEM. PARTILHEM. RECLAMEM.



Cadeira de rodas eléctrica sobe ao pódio nacional da “Ciência na Escola”



A CREU (Cadeira de Rodas Eléctrica Universal) foi uma das grandes vencedoras da 10ª Edição do Prémio Fundação Ilídio Pinho, “Ciência na Escola”. O projecto do Curso de Electrónica, Automação e Comando da Escola Profissional de Salvaterra de Magos (EPSM) conseguiu um honroso 3º lugar a nível nacional e trouxe para Salvaterra de Magos um prémio de 15 mil euros.

A cadeira de rodas automatizada de baixo custo, movida a baterias e também preparada para receber cargas eléctricas via painel solar, foi um dos 670 projectos apresentados a concurso, uma iniciativa que envolveu 85 mil alunos de todo o país. A CREU, altamente ecológica e amiga do ambiente, já é considerada a menina dos olhos deste ano lectivo do curso de Electrónica da EPSM.

“Este prémio é o reconhecimento do óptimo trabalho que tem sido desenvolvido pelos nossos alunos de Electrónica”, refere o engenheiro José Carvalho. Para o coordenador do projecto, “é importante trabalhar em laboratório com os alunos e verificar que existem bons resultados”.

A Cadeira de Rodas Eléctrica Universal, desenvolvida pela turma do 12º ano de Electrónica, “além de útil, tem todas as condições de implementação”. É que “este kit poderá ser adaptado a qualquer cadeira de rodas com estas características”, acrescenta o formador Hernâni Neves. Além disso, “este projecto foi ao encontro dos objectivos deste concurso”. Recorde-se que o Prémio Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola” visa motivar alunos de diferentes vias de educação e formação para a aprendizagem das ciências e para a escolha de áreas tecnológicas. Pretende-se estimular o interesse dos alunos pelas ciências, através do apoio a projectos inovadores.

“Esta foi uma boa aposta da escola”, adianta Luís Rosa. O finalista do curso de Electrónica garante que este projecto, que demorou cerca de 4 meses a ser concretizado, “tem toda a viabilidade em termos de comercialização”.

Para o presidente da direcção da EPSM, a CREU teve por base um trabalho “prático mas ao mesmo tempo multidisciplinar, envolvendo as diferentes áreas do curso”. Duarte Bernardo diz-se orgulhoso por mais um prémio conseguido pela EPSM. Sem querer levantar a ponta do véu relativamente ao futuro, o responsável promete “envolver a escola em vários outros projectos nacionais e internacionais, já no próximo ano lectivo”.

O prémio de 15 mil euros foi entregue na Exponor, em Matosinhos, no passado dia 4, pelas mãos do primeiro-ministro. Pedro Passos Coelho, que já tinha ficado fascinado com este projecto exposto pela EPSM por ocasião da Feira Nacional da Agricultura, em Santarém, voltou a saudar os alunos, professores e a escola pela criação da CREU. O primeiro-ministro chegou ainda a desafiar a escola a registar a patente e a comercializar esta cadeira de rodas automatizada de baixo custo.

Presente na cerimónia esteve também Isabel Leite, secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, que fez questão de recordar que foram “premiados os projectos que integraram uma visão multidisciplinar e que valorizaram os recursos naturais e locais para solução de problemas concretos”.

Fonte: O MIRANTE.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Rodoviária de Lisboa com sistema sonoro para deficientes visuais





A Rodoviária de Lisboa vai avançar para a segunda fase do projeto multimídia e distribuir comandos de ativação sonora para os utilizadores com deficiência visual.

À disposição dos passageiros, e a fim de promover a inclusão de pessoas que encontram limitações no acesso à informação disponibilizada em suportes visuais, vão ser entregues cerca de 500 comandos em troca de uma caução de cinco euros.

Para ativar os comandos basta aproximá-los do painel informativo e acionar o sistema sonoro e visual que, em tempo real, vai disponibilizar informações ocasionais e gerais, como a previsão das chegadas dos ônibus às paragens, percursos e respectivos destinos.

Para António Corrêa de Sampaio, presidente da Rodoviária de Lisboa, “esta é mais uma forma de estar mais perto dos passageiros, de responder às suas necessidades reais e de facultar uma informação sem barreiras igual e acessível a todos”.

Já Carlos Lopes, presidente da Direção Nacional da ACAPO (Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal), salienta o fato de o “sistema ter sido pensado desde início como um produto acessível a todos”, felicitando a Rodoviária de Lisboa por ter sabido “envolver, na fase final de testes do produto, as pessoas com deficiência visual, que a ACAPO representa, tomando sempre em linha de conta os contributos transmitidos”.

Os comandos vão estar disponíveis nas lojas da Rodoviária de Lisboa e na Delegação de Lisboa da ACAPO, com informação básica sobre a sua utilização, em suporte braille e caracteres ampliados.

Fonte: Diário Digital

Perguntas Frequentes - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência


Existem quotas de emprego previstas na legislação?Sim. Encontra-se prevista uma quota de emprego até 2% do total de trabalhadores nas empresas e de 5% na Administração Pública.
A. Sistema de Quotas na Administração Pública
Quem beneficia do sistema de quotas na Administração Pública?
As pessoas com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
Onde se aplica?Aos concursos para integração de trabalhadores nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Também se aplica aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.
Como se aplica?Nos concursos abertos para o preenchimento de:
  • 1 ou 2 vagas - o candidato que possua uma deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
  • 3 a 10 vagas - é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma deficiência;
    mais de dez vagas - fixada uma quota de 5% do total do número de lugares postos a concurso.
Há alguma excepção?São excepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com funções de natureza policial, das forças e serviços de segurança, e do Corpo da Guarda Prisional.
A partir de quando é aplicado?A todos os concursos abertos após 3 de Maio de 2001 na Administração Pública.
Como é verificada a capacidade do candidato que possua uma deficiência?
A capacidade é avaliada pelo júri de concurso de acordo com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.
O júri, em caso de dúvida, pode recorrer à entidade de recurso técnico especifico, constituída por representantes da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público, que preside, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, da Direcção-Geral da Saúde e da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
E se for o candidato que possua uma deficiência que discorde da avaliação?Poderá igualmente recorrer para a entidade referida no número anterior, requerendo ao júri de concurso no desenrolar da audiência prévia ou em sede de recurso hierárquico.
Há recurso da deliberação da entidade de recurso técnico específico?
Não.
O que deve mencionar o candidato que possua uma deficiência no requerimento de candidatura?
Deverá mencionar, para além de todos os outros elementos constantes no aviso de abertura, qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como, se considera o processo de selecção adequado às suas capacidades de comunicação/expressão.
O candidato tem de juntar algum documento comprovativo?Não.
Os procedimentos de concurso são diferentes dos restantes candidatos, bem como as provas?
Não, salvo as particularidades referidas anteriormente.
Como é feito o provimento do concurso?O provimento é feito em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos que possuam deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respectiva ordenação final.(De salientar que presentemente, após a classificação final, há lugar a uma negociação de posicionamento remuneratório, da qual resultará o preenchimento de vagas pelos candidatos que obtenham acordo. Devendo sempre ser respeitada a regra supra referida, salvo em situação em que não haja acordo com nenhum candidato com deficiência)
E se não houver candidatos com deficiência?Nesse caso as suas vagas são preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a respectiva ordenação final.
Quem presta o apoio técnico necessário no processo de selecção?A entidade competente para prestar esse apoio é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., com sede na Avenida Conde Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa (Telefone: 217929500/ Fax: 217929595/ E-mail:inr@inr.mtss.pt)
Que outras competências tem o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., na aplicação do diploma?O acompanhamento da evolução da aplicação do diploma e a promoção da integração e adaptação das pessoas com deficiência nos serviços e organismos.
Como é feito o acompanhamento da evolução da aplicação do diploma?Todos os serviços e organismos devem comunicar anualmente à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público a abertura de concursos e informar o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.
A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, por seu lado, deverá informar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., até 15 de Abril de cada ano, sobre a evolução da aplicação do diploma.
B. Sistema de quotas nas empresas
Quem beneficia do sistema de quotas nas empresas?
As empresas estão obrigadas a contratar até 2% de pessoas com deficiência sem indicação da deficiência ou grau de incapacidade.
E esta obrigação aplica-se a todas as empresas?
Não. A obrigatoriedade de contratação deve ter em conta a dimensão da empresa.
E qual é essa obrigatoriedade?Essa obrigatoriedade dependerá de regulamentação. No entanto, não significa que as empresas não tenham de cumprir esta orientação genérica.
Podem as empresas efectuar ofertas de emprego excluindo pessoas com deficiência?Não, sob pena de praticarem uma discriminação proibida e punida nos termos da respectiva Lei.
E se entenderem que a actividade em causa não poder ser exercida por pessoa com determinada deficiência?Deverá nestes casos a empresa solicitar o parecer prévio do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
E se o fizerem sem esse parecer?Estão sujeitas às coimas previstas na Lei, que proíbe e pune a Discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde, e no Código do Trabalho.
Quem tem autoridade para fiscalizar as empresas nesta área?A Autoridade para as Condições de Trabalho.
A empresa que contratar o trabalhador com deficiência poderá usufruir de apoios?Sim, poderá usufruir de um conjunto de apoios que se encontram previstos no Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, sobre os quais poderá obter informação específica no site www.iefp.pt.
C. Outras entidades empregadoras
E o sistema de quotas das empresas pode ser aplicado a outras entidades empregadoras?
Sim, mas neste caso nos termos que vier a ser regulamentado.
D. Legislação a consultar:

Perguntas Frequentes - Não discriminação


1. O que devemos entender por: "discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde"? Considera-se discriminação toda a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
2. Em situações iguais, uma pessoa com deficiência pode ser tratada de maneira diferen­te das outras pessoas? Não, uma pessoa com deficiência ou com risco agravado de saúde não pode, nem deve ser tratada de forma diferente dos restantes cidadãos, nem deve ser colocada em po­sição de desvantagem em comparação com as outras pessoas, a não ser que seja por motivos objectivamente justificados por fins legítimos e que os meios para alcançar esses fins sejam adequados e necessários.
3. Que formas de discriminação existem? A discriminação pode ser directa ou indirecta.
4. O que se entende por "discriminação directa"? Existe discriminação directa, quando uma pessoa com deficiência é tratada de forma menos favorável do que outra pessoa foi ou seria tratada numa situação comparável.
5. E por "discriminação indirecta"? Existe discriminação indirecta quando uma disposição, critério ou prática é aplicada igualmente a toda a gente, mas cujo efeito ou impacto da disposição ou prática se re-vela desvantajoso para as pessoas com deficiência.
6. Que tipo de práticas discriminatórias estão incluídas na Lei da Não Discriminação? Estão incluídos todos os actos ou omissões, que, com culpa ou sem culpa, violem o princípio da igualdade, em razão da deficiência, como por exemplo:
  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens e serviços;
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade econó­mica;
  • Recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imó­veis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação e recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
  • Recusa ou impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
  • Recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
  • Recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos aéreos, terrestres ou ma­rítimos;
  • Recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabeleci­mentos de saúde públicos ou privados;
  • Recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
  • Constituição de turmas ou adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se se tratar de beneficiar as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício de direitos em condições de igualdade;
  • Adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a práti­ca do exercício de qualquer direito;
  • Adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pes­soa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insulta­do ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
  • Adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

7. A quem devo apresentar queixa por prática discriminatória? 
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
  • Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
  • Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
  • Entidade com competência para a instrução do processo de contra-ordenação.

8. Quais são as entidades competentes para a instrução do processo de contra­-ordenação? 
São consideradas como tais as entidades administrativas (inspecções-gerais, entida­des reguladoras ou outras com competências para o efeito) com competência inspec­tiva e/ou sancionatória.
9. Se duas entidades disserem que não têm competência para a instrução de determinada queixa, quem resolve? 
Resolve e decide o membro do Governo que tutele as entidades em conflito.
10. O que devo fazer para apresentar queixa? Deve enviar uma exposição escrita de toda a situação que considera discriminatória a uma das entidades referidas em 7.
Também poderá preencher o Formulário de Queixa, e enviá­-lo para inr@inr.mtss.pt.
11. O que deve conter uma queixa?A queixa deve conter:
  • Identificação - nome completo, nº do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas - nomes, moradas, contactos
  • Deve ainda ter em atenção que deverá fundamentar da melhor forma a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de acto de discriminação.

12. Para além da queixa, há mais alguma coisa que possa fazer? 
Sim, nos termos da Lei da Não Discriminação, poderá recorrer aos tribunais pela prá­tica de qualquer acto discriminatório podendo solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
13. E qual o valor da indemnização a que tenho direito? Na fixação da indemnização o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico dos autores das infracções e às condições da pessoa alvo da prática discriminatória.
14. O que se segue após a apresentação da queixa? Após a apresentação da queixa o processo será enviado à inspecção-geral competente para a fase instrutória onde se irá realizar a produção de prova, sendo que, no final dessa investigação/instrução a inspecção produz um relatório final, definindo igual­mente a medida e aplicação das coimas e sanções acessórias cuja cópia é remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Da decisão final da entidade competente, há a possibilidade dos interessados recorre­rem para os tribunais.
15. Quais são os procedimentos do processo de contra-ordenação? O processo inicia-se mediante participação, das autoridades policiais ou fiscalizado­ras, ou mediante denúncia particular (queixa).
A autoridade administrativa com competência procede à investigação/instrução, finda a qual ou arquiva o processo ou aplica uma coima.
Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades adminis­trativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial, salvo as me­didas que se destinem apenas a preparar a decisão final de arquivamento ou aplicação da coima. Neste caso o tribunal competente é o tribunal em cuja área territorial tiver ocorrido os factos.
O recurso de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado à autoridade admi­nistrativa que aplicou a coima ou arquivou o processo, no prazo de 20 dias após o seu conhecimento, devendo constar de alegações e conclusões.
O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
16. Onde se encontram previstos os procedimentos? Encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que estabelece o regime geral do ilícito de mera ordenação social, que se aplica em tudo o que não esti­ver regulado no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro.
17. Quais são as penas a que está sujeito quem praticou actos de discriminação? A prática de qualquer acto discriminatório está sujeita ao pagamento de coima que pode variar entre 5 a 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida consoan­te estejamos perante infracções cometidas por pessoas singulares ou colectivas.
18. Que sanções acessórias podem ser aplicadas? Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente que pratica uma conduta discriminatória, podem ser aplicadas simultaneamente sanções acessórias que se po­dem traduzir na perda de objectos, interdição do exercício de profissões ou actividades, privação do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas, encer­ramento de estabelecimentos e publicidade das decisões condenatórias.
19. E no caso de voltarem a discriminar? Nesse caso as coimas serão elevadas para o dobro.
20. Para quem reverte o valor das coimas? Do total do valor da coima 60% reverte para o Estado, 20% para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 20% para a entidade que instruiu o processo de contra-orde­nação.
21. Quais são as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., nos termos da Lei da Não Discriminação? O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., é o organismo competente para garantir a aplicação da lei e emitir parecer obrigatório sobre as condutas discriminatórias no acesso ao emprego, progressão, e formação de trabalhadores, na decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego que incluir factores de natureza física, sen­sorial ou mental na oferta de emprego, na cessação de contrato ou recusa de contra­tação, nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias, instaurados pela Admi­nistração Pública. 
O Instituto efectua ainda o registo das decisões comprovativas de prática discrimina­tória, e elabora um relatório anual sobre a informação recolhida no âmbito da prática de actos discriminatórios com base na deficiência e sanções aplicadas.
22. Quais são os prazos previstos para a emissão dos pareceres referidos em 21.? O prazo varia entre 10 e 20 dias úteis, conforme se trate de parecer sobre as medidas adequadas para o acesso ao emprego, progressão, e formação dos trabalhadores, sobre a decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego na inclusão de factores de natureza física, sensorial ou mental na oferta de emprego, cessação de contrato ou recusa de contratação e nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias ins­taurados pela Administração Pública.
23. Qual a intervenção das Associações que defendem interesses das pessoas com e suas famílias no âmbito da Lei da Não Discriminação?As associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias podem apresentar queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processo ju­risdicional e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante da prática de actos discriminatórios por motivo da deficiência ou risco agra­vado de saúde.
24. O relatório anual é divulgado?O relatório anual é divulgado no sítio oficial do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e apresentado ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação até dia 30 de Março de cada ano.
25. Qual a Legislação a consultar?Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da defici­ência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro  - Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Regime das contra-ordenações

Perguntas Frequentes - Protecção social


1- Sou uma pessoa com deficiência e trabalhador por conta de outro (ou por conta própria). A que sistema de Protecção Social pertenço?
Pertence ao Regime Geral Contributivo do Sistema de Segurança Social (Sistema Providencial), salvo se estiver enquadrado noutro regime de protecção social.
2- Nunca descontei para a Segurança Social e estou em situação de carência económica. A que Sistema de Protecção Social pertenço?
Pertence ao Regime Não Contributivo do Sistema de Segurança Social (Sistema de Prestação Social de Cidadania).
3- Sou trabalhador em regime de funções públicas. Qual é o sistema que me protege?
Deverá ter em consideração a convergência entre o Sistema de Protecção Social dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e o Sistema da Segurança Social.
4- Que tipo de apoio posso esperar desses sistemas?
A Protecção Social, em qualquer destes sistemas, concretiza-se através de: 
  • Prestações pecuniárias com obediência a condições de atribuição estabelecidas por lei e, geralmente, com carácter mensal
  • Respostas de Acção Social que consistem em equipamentos e serviços ou apoios pecuniários, com o fim de proteger as pessoas que se encontram em situação de carência económica ou disfunção social
Estes apoios traduzem-se na integração da criança, do jovem e do adulto com deficiência em equipamentos e serviços dirigidos à população em geral, ou em equipamentos e serviços específicos para a deficiência.
Os equipamentos e serviços podem ser prestados por organismos oficiais ou por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), ou equiparadas, técnica e financeiramente apoiadas pelo Estado, através de acordos de cooperação.
5- Onde me devo dirigir para obter as Prestações Pecuniárias?
Deve dirigir-se aos Serviços dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP da área da sua residência se estiver abrangido pelo Sistema de Segurança Social (Sistema de Prestação Social de Cidadania e Sistema Providencial).
Se for trabalhador em regime de funções públicas deve dirigir-se ao Serviço de Pessoal do organismo onde exerce as suas funções, que o orientará e fará a articulação com a Caixa Geral de Aposentações, quando necessário.
6- Onde me devo dirigir para obter os apoios de Acção Social?
Deverá dirigir-se aos Serviços de Acção Social dos Centros Distritais do Instituto da Segurança Social, IP da área da sua residência se estiver abrangido pelo Sistema de Segurança Social (Sistema de Prestação Social de Cidadania e Sistema Providencial).
Se for Trabalhador em regime de funções públicas deverá dirigir-se ao Serviço de Pessoal do organismo onde exerce as suas funções, que o orientará e fará a articulação com a ADSE (Direcção Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública) ou com os Serviços Sociais da Administração Pública.
7- Para além das prestações pecuniárias a que tenho direito, a que serviços e equipamentos de acção social posso recorrer?
Para além de "respostas integradas", isto é, do acolhimento de crianças, jovens e adultos com deficiência nos equipamentos destinados à generalidade da população, tais como Creches, Creches Familiares, Amas, Jardins de Infância, Actividades de Tempos Livres, Colónias de Férias e Centros de Dia, a Acção Social dispõe de serviços e equipamentos directamente dirigidos à pessoa com deficiência, a que pode recorrer.
O acesso aos apoios da Acção Social está dependente da existência dos mesmos, na área geográfica onde se encontra a pessoa com deficiência e da sua capacidade de resposta à necessidade apresentada.
8- Quais são as respostas específicas para a criança, o jovem ou o adulto com deficiência?
As respostas, de acordo com as várias situações, são as seguintes:
APOIO TÉCNICO PRECOCE
A criança até aos 6 anos, que apresente deficiências no seu desenvolvimento, assim como a sua família, podem obter o apoio de um técnico que se deslocará ao domicílio, à ama ou ao Jardim-de-infância que aquela frequente.
ACOLHIMENTO FAMILIAR DE CRIANÇAS E JOVENS COM DEFICIÊNCIA
Quando a família natural não esteja em condições de desempenhar a sua função sócio-educativa junto da criança e do jovem com deficiência, estes podem ser acolhidos por famílias capazes de oferecer as condições indispensáveis ao seu desenvolvimento, num ambiente de afecto e segurança.
APOIO DOMICILIÁRIO
Quando o acompanhamento da pessoa com deficiência, no que diz respeito à satisfação das suas necessidades básicas e/ou actividades da vida diária, não pode ser assegurado pelos seus familiares (por inexistência destes ou por motivo de trabalho), mas a pessoa pode permanecer no seu lar, aquelas actividades (confecção das refeições, tratamento de roupas, cuidados de higiene e de conforto pessoal) podem ser garantidas, no domicílio, por Ajudantes Familiares. Este apoio pode ter carácter temporário ou permanente.
CENTRO DE ACTIVIDADES OCUPACIONAIS
Os jovens e adultos com deficiências graves e profundas, que não possam ser integrados em estruturas ligadas ao emprego, podem frequentar estes Centros que lhes garantem uma ocupação adequada às suas capacidades.
ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA ADULTOS COM DEFICIÊNCIA
O adulto com deficiência pode também ser acolhido, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, isto é, que garantam um ambiente propício à satisfação das suas necessidades básicas e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade.
Para isso é necessário que se encontre em situação de dependência ou de perda de autonomia, com família ausente ou que não reúna as condições indispensáveis para assegurar o acompanhamento da pessoa com deficiência ou, ainda, na situação de inexistência ou insuficiência de respostas sociais que assegurem o apoio adequado e imprescindível à manutenção no seu domicílio da pessoa com deficiência.
LAR DE APOIO
Equipamento que acolhe crianças e jovens com deficiência entre os 6 e os 16 anos, de ambos os sexos, que necessitem de frequentar programas educativos inexistentes na sua área de residência, ou por razões de apoio à família em situações temporárias.
LAR RESIDENCIAL
Equipamento que acolhe jovens e adultos com deficiência, de ambos os sexos, com idade superior a 16 anos, carecidos de alojamento, temporária ou definitivamente, como resposta a necessidades pessoais ou de ordem familiar.
RESIDÊNCIA AUTÓNOMA      
Residência ou apartamento para acolher pessoas com deficiência que, mediante apoio, possuem capacidade de viver autonomamente.
9- O meu filho tem uma deficiência. A que prestações tem direito?
Pode ter direito às seguintes prestações: 
  • Subsídio Familiar a Crianças e Jovens; (pergunta 10)
  • Bonificação, por deficiência, do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens; (pergunta 11)
  • Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial; (pergunta 12)
  • Subsídio Mensal Vitalício (atribuído no âmbito de regimes contributivos); (pergunta 13)
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade; (pergunta 14)
  • Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa; (pergunta 15)
  • Pensão de Sobrevivência. (pergunta 16)
10- O que é o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens?
O Subsídio Familiar a Crianças e Jovens é uma prestação pecuniária mensal que visa compensar os encargos das famílias com o sustento e educação dos seus descendentes, atribuída desde que:
  • O beneficiário esteja inscrito há pelo menos 6 meses num regime de protecção social ou, não estando nesta condição
  • Tenha rendimentos inferiores a vez e meia o salário mínimo nacional.
10.1- Até que idade é atribuído?
  1. Até aos 16 anos;
  2. Dos 16 aos 18 anos, se estiverem matriculados no ensino básico, curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respectivo diploma;
  3. Dos 18 aos 21 se estiverem matriculados no ensino secundário, curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respectivo diploma;
  4. Dos 21 aos 24 se estiverem matriculados no ensino superior, curso equivalente, ou se frequentarem estágio curricular indispensável à obtenção do respectivo diploma;
  5. Até aos 24 anos, tratando-se de crianças e jovens com deficiência em função da qual sejam devidas prestações por encargos com deficiência.

Estes limites de idade também se aplicam às situações de frequência de cursos de formação profissional.
Sempre que, mediante declaração médica, se verifique que os titulares sofrem de doença ou foram vítimas de acidente que impossibilite o normal aproveitamento escolar, estes limites etários são alargados até 3 anos.
As crianças e jovens com deficiência a estudar no ensino superior ou equivalente, beneficiam de alargamento até 3 anos, a partir dos 24 anos.
10.2- Qual o montante?
O montante varia de acordo com os rendimentos do agregado familiar, o número de filhos e a respectiva idade e é actualizado anualmente.
10.3- Como devo requerer o Subsídio Familiar a Crianças e Jovens?
Deve entregar ou apresentar junto da entidade competente (geralmente é o Serviço Sub-Regional do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I. P., da área da residência do beneficiário, ou, para os trabalhadores em regime de funções públicas, o Serviço de Pessoal do local de trabalho) a documentação seguinte:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Declaração de rendimentos relativa ao ano anterior;
  • Bilhete de Identidade ou Cédula Pessoal devidamente averbada;
  • Cartão de Beneficiário;
  • Declaração médica comprovativa da deficiência e das suas consequências, a partir dos 16 anos, caso se justifique;
  • Prova escolar, para estudantes a partir dos 16 anos (documento do estabelecimento de ensino ou cartão de estudante).
11- O que é a bonificação por deficiência, do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens?
É uma prestação pecuniária mensal (do regime contributivo ou regime não contributivo), que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares devido à existência de descendentes, menores de 24 anos, com deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental que se encontrem em alguma das seguintes situações:
  • necessitem de apoio individualizado pedagógico e ou terapêutico específico;
  • frequentem, estejam internados ou em condições de frequência ou de internamento em estabelecimentos especializados de reabilitação
11.1- Até que idade é atribuído?
Até aos 24 anos.
11.2- Qual o montante?
O montante é variável e é atribuído de acordo com as seguintes faixas etárias:
  • Até aos 14 anos - 59, 48 euros (em vigor desde Janeiro 2009)
  • Dos 14 aos 18 anos - 86, 62 euros (em vigor desde Janeiro 2009)
  • Dos 18 aos 24 anos - 115, 96 euros (em vigor desde Janeiro 2009)
11.3- Como devo requerer a bonificação por deficiência?
Deve apresentar a seguinte documentação:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Bilhete de Identidade ou da Cédula Pessoal;
  • Declaração comprovativa da deficiência passada por equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica ou, se tal não for possível, por médico especialista;
  • Declaração do estabelecimento de educação especial comprovativa da inscrição, frequência, internamento ou atendimento individual, com indicação do respectivo custo.
12- O que é o Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial?
É uma prestação pecuniária mensal que se destina a compensar os encargos com a frequência de estabelecimento de educação especial ou outro apoio específico educativo que implique pagamento de mensalidade.
12.1- Quais são as condições de atribuição?
O Subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial pode ser atribuído sempre que a criança ou o jovem com deficiência se encontre em alguma das seguintes situações:
  • Necessite frequentar estabelecimentos de educação especial que implique o pagamento de mensalidade
  • Necessite ingressar em estabelecimento particular de ensino regular, após a frequência de ensino especial, por não poder ou dever transitar para estabelecimentos oficiais ou, tendo transitado, necessite de apoio individual por professor especializado
  • Seja criança ou jovem com deficiência que, embora não exigindo ensino especial, requeira apoio individual por professor especializado
  • Frequente creche ou jardim-de-infância normal como meio necessário de superar a deficiência e obter mais rapidamente a integração social
  • É equivalente à frequência de estabelecimento de educação especial o apoio domiciliário de natureza pedagógica e terapêutica, prestado mediante prescrição médica
12.2- Até que idade é atribuído?
Até aos 24 anos.
12.3- Qual é o montante?
O montante é determinado em função do rendimento e dos encargos do agregado familiar. Em caso de famílias carenciadas pode ir até à totalidade da mensalidade. Este Subsídio é pago aos encarregados de educação ou, em determinadas situações, directamente ao estabelecimento de ensino especial.
12.4- Como devo requerer o referido subsídio?
Deve apresentar os seguintes documentos:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento da criança ou jovem;
  • Declaração comprovativa da deficiência, passada por equipa multidisciplinar de avaliação médico-pedagógica ou, caso esta não exista localmente, por médico especialista;
  • Os alunos dos 6 aos 18 anos, provenientes de estabelecimentos públicos de ensino, devem apresentar certificado passado pelo Departamento de Educação Básica;
  • Declaração do estabelecimento de educação especial comprovativa da inscrição, frequência, internamento ou atendimento individual, com indicação do respectivo custo;
  • Declaração dos rendimentos ilíquidos do agregado familiar (declaração do IRS do ano anterior)
  • Prova de despesa anual com a habitação; Declaração da entidade patronal do encarregado de educação, comprovativa de que não é concedido subsídio com o mesmo fim pelo mesmo descendente ou, no caso de o ser, o seu montante.
13- O que é o Subsídio Mensal Vitalício?
É uma prestação pecuniária mensal atribuída em função de descendentes do beneficiário de regimes contributivos, (Sistema Providencial) dirigida a jovens maiores de 24 anos, com deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem em situação que os impossibilite de proverem normalmente à sua subsistência pelo exercício de actividade profissional.
13.1- Qual o montante?
O montante, actualizado anualmente, é de 176,76 euros
13.2- Quais os documentos necessários para requerer o referido subsídio?
Deve apresentar os seguintes documentos:
14- O que é o Complemento Extraordinário de Solidariedade?
É uma prestação pecuniária mensal concedida automaticamente, por acréscimo ao Subsídio Mensal Vitalício e às Pensões Sociais de Invalidez e Velhice do Sistema de Protecção da Segurança Social.
14.1-Qual o montante?
Se associado ao Subsídio Mensal Vitalício
Até aos 70 anos, o montante é de 17,32 euros (em vigor desde 2009)
Após os 70 anos, o montante é de 34,63 euros (em vigor desde 2009)
Se associado à Pensão Social de Invalidez e de Velhice
Até aos 70 anos, o montante é de 17,54 euros (em vigor em 2010)
Após os 70 anos, o montante é de 35,06 euros (em vigor em 2010)
14.2- Como devo requerer o referido subsídio?
O valor desta prestação é acrescido automaticamente ao Subsídio Mensal Vitalício e às Pensões Sociais de Invalidez e Velhice.
15- O que é o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa?
É uma prestação pecuniária mensal (regime contributivo ou regime não contributivo) que se destina a compensar o acréscimo dos encargos familiares resultantes da situação de dependência dos descendentes do beneficiário que, sendo titulares de Subsídio Familiar a Crianças e Jovens, com Bonificação por Deficiência, ou de Subsídio Mensal Vitalício, exijam o acompanhamento permanente de terceira pessoa, por se encontrarem em situação de dependência.
Consideram-se em situação de dependência as pessoas que, por causas exclusivamente imputáveis à deficiência, não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana como cuidados de higiene pessoal, alimentação e locomoção.
15.1- Que outros condicionalismos são exigidos?
  • A assistência por terceira pessoa considera-se permanente quando implique um atendimento de pelo menos 6 horas diárias
  • O familiar da pessoa com deficiência que lhe preste assistência permanente é equiparado a terceira pessoa
  • A assistência pode ser assegurada através da participação sucessiva e conjugada de várias pessoas
  • Não é atribuído sempre que a pessoa com deficiência beneficie de assistência permanente prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social, quer sejam oficiais ou particulares sem fins lucrativos
  • Não é acumulável com o Subsídio por frequência de Estabelecimento de Educação Especial
15.2- Qual o montante?
O montante, actualizado anualmente, é de 88,37 euros (em vigor desde Janeiro 2009)
15.3- Que documentos são necessários para requerer o subsídio?
Deve apresentar os seguintes documentos:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Declaração da existência de terceira pessoa;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou da Cédula Pessoal; Fotocópia do Bilhete de Identidade da pessoa que presta assistência;
  • Informação médica em impresso de modelo próprio, comprovativa da incapacidade permanente e da necessidade de assistência de terceira pessoa, a passar pela Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes, caso não conste no processo de atribuição da Bonificação por Deficiência, do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens e do Subsídio Mensal Vitalício.
16- O que é a Pensão de Sobrevivência?
É uma prestação pecuniária mensal atribuída por falecimento do beneficiário contribuinte, nomeadamente, aos filhos menores que se encontravam a seu cargo, desde que tenha preenchido o prazo de garantia de 36 meses com registo de remunerações.
16.1- Até que idade é atribuída?
Tratando-se de pessoas com deficiência que sejam beneficiárias de Prestações por Encargos Familiares, não há limite de idade.
16.2- Qual o montante?
O montante é calculado em função dos descontos efectuados pelo trabalhador falecido e pelo número de beneficiários da pensão (cônjuge e filhos).
16.3- Que documentos são necessários para requerer a referida Pensão?
Deve apresentar a seguinte documentação:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Certidão de nascimento narrativa com o averbamento do Óbito;
  • Documento de identificação do requerente.
17- Sendo um adulto com deficiência tenho direito a um subsídio?
Não. Poderá requerer uma pensão se essa deficiência o incapacitar para o trabalho, impedindo-o de prover à sua subsistência.
18- Estou incapacitado para o trabalho e sou beneficiário do Sistema de Segurança Social de natureza contributiva (Sistema Providencial). A que prestações tenho direito?
Pode ter direito a:
  • Pensão por Invalidez; (pergunta 19)
  • Complemento por Dependência. (pergunta 20)
19 - Em que condições tenho direito à Pensão por Invalidez?
Tem direito à Pensão de Invalidez se estiver na seguinte situação:
  • Possuir uma incapacidade permanente, física ou mental, para o trabalho, de causa não profissional
  • Preencher o prazo de garantia de 5 anos de serviço com descontos para a Segurança Social, no caso de invalidez relativa;
  • Preencher o prazo de garantia de 3 anos de serviço com descontos para a Segurança Social, no caso de invalidez absoluta.
19.1- Qual o montante desta Pensão?
O montante da Pensão de Invalidez depende dos anos de trabalho e do vencimento declarados para efeitos de descontos efectuados para a Segurança Social.
É garantido o montante mínimo de 246,36 euros, valor actualizado anualmente (montante em 2010).
19.2- Que documentos são necessários para requerer a Pensão?
Deve apresentar a seguinte documentação:
20- Em que condições tenho direito ao Complemento por Dependência?
É atribuído a pensionistas dos regimes de segurança social que se encontrem em situação de dependência. Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem. Consideram-se os seguintes graus de dependência:
  • 1º grau - pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana: actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal.
  • 2º grau - pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave.
20.1- Qual o montante deste Complemento?
Os montantes do Complemento por Dependência são actualizados anualmente e correspondem a uma percentagem do valor da Pensão Social e variam de acordo com o grau de dependência, do seguinte modo:
  • 50% do valor da Pensão Social para dependentes do 1º grau (94,77 euros em 2010)
  • 90% do valor da Pensão Social para dependentes do 2º grau (170,58 euros em 2010)
20.2- Quais os documentos necessários para requerer a Pensão de Invalidez e o Complemento por Dependência?
Os documentos necessários são os seguintes:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio e o indicado no ponto 19.2);
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do pensionista ou do rogado caso o requerimento tenha sido assinado em substituição do requerente;
  • Fotocópia do documento de identificação da pessoa ou da Instituição que presta a assistência (Bilhete de Identidade ou Cartão da Pessoa Colectiva);
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do pensionista;
  • Informação Médica (modelo próprio a fornecer pelos serviços);
  • Declaração da Actividade Exercida (para a Pensão por Invalidez).
21- Estou incapacitado para o trabalho mas não descontei para a Segurança Social. A que prestações tenho direito?
Pode ter direito às seguintes prestações:
  • Pensão Social por Invalidez; (pergunta 22)
  • Complemento por Dependência; (pergunta 23)
  • Complemento Extraordinário de Solidariedade. (pergunta 14)
22- Em que condições tenho direito à Pensão Social de Invalidez?
Tem direito à Pensão Social de Invalidez se preencher as seguintes condições:
  • Ter mais de 18 anos
  • Estar incapacitado para o trabalho
  • Ter rendimentos mensais ilíquidos não superiores a 30% do salário mínimo nacional, ou a 50% deste salário, tratando-se de casal
22.1- Qual o montante?
O montante, actualizado anualmente, é de 189,52 euros (em 2010)
22.2- Quais os documentos necessários para requerer Pensão Social de Invalidez?
São necessários os seguintes documentos:
  • Requerimento em impresso de modelo próprio;
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento;
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do requerente e do cônjuge/companheiro;
  • Declaração comprovativa dos rendimentos ilíquidos mensais e da sua proveniência.
23-Em que condições tenho direito ao Complemento por Dependência?
É atribuído a pensionistas, titulares da Pensão Social que se encontrem em situação de dependência. Consideram-se em situação de dependência os pensionistas que não possam praticar com autonomia os actos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, nomeadamente os relativos à realização dos serviços domésticos, à locomoção e cuidados de higiene, precisando da assistência de outrem. Consideram-se os seguintes graus de dependência:
  • 1º grau - pessoas que não possam praticar, com autonomia, os actos indispensáveis à satisfação de necessidades básicas da vida quotidiana: actos relativos à alimentação ou locomoção ou cuidados de higiene pessoal.
  • 2º grau - pessoas que acumulem as situações de dependência que caracterizam o 1º grau e se encontrem acamados ou apresentem quadros de demência grave.
23.1- Qual o montante deste Complemento?
Os montantes do Complemento por Dependência são actualizados anualmente e correspondem a uma percentagem do valor da Pensão Social e variam de acordo com o grau de dependência, do seguinte modo:
  • 45% do valor da Pensão Social para dependentes do 1º grau (85,28 euros em 2010)
  • 85% do valor da Pensão Social para dependentes do 2º grau (161,09 euros em 2010)
23.2- Quais os documentos necessários para requerer o Complemento por Dependência?
  • Requerimento em impresso de modelo próprio.
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade do pensionista ou do rogado caso o requerimento tenha sido assinado em substituição do requerente;
  • Fotocópia do documento de identificação da pessoa ou da Instituição que presta a assistência (Bilhete de Identidade ou Cartão da Pessoa Colectiva);
  • Fotocópia do Cartão de Contribuinte do pensionista;
  • Informação Médica (modelo próprio a fornecer pelos serviços);
24- Estou incapacitado para o trabalho e sou beneficiário do Sistema de Protecção Social do Trabalhador em regime de funções públicas. A que pensão tenho direito?
Pode ter direito à Pensão de Aposentação por Invalidez. (pergunta 25)
25- O que é a Pensão de Aposentação por Invalidez?
É uma prestação pecuniária mensal, vitalícia, atribuída em consequência da cessação do exercício de funções por motivo de incapacidade.
25.1- Em que condições é atribuída?
Pode ser atribuída se preenche as seguintes condições:
  • Possui uma incapacidade permanente, física ou mental, para o exercício das suas funções
  • É subscritor da Caixa Geral de Aposentações
  • Preenche o prazo de garantia de 5 anos de serviço com descontos efectuados, salvo em caso de acidente em serviço.
25.2- Qual o montante?
O montante é variável de acordo com os vencimentos e os anos de serviço.
25.3- Quais os documentos necessários para requerer a Pensão?
São necessários os seguintes documentos:
  • Requerimento do interessado em modelo próprio ou comunicação do serviço
  • Declaração da Junta Médica da Caixa Geral de Aposentações
  • Outros elementos necessários de acordo com as situações
26- Sofro de Paramiloidose, Doença do Foro Oncológico ou Esclerose Múltipla, Doença de Machado-Joseph, Sida, Esclerose Lateral Amiotrófica, Parkinson ou Alzheimer, tenho alguma protecção especial?
Sim, quer seja beneficiário dos regimes de Segurança Social ou da Administração Pública, pode ter direito a:
  • Pensão de Invalidez ou Pensão Social de Invalidez; (pergunta 19 e 22)
  • Pensão de Aposentação por Invalidez; (pergunta 25)
  • Complemento por Dependência. (pergunta 23)
Para requerer a Pensão de Invalidez, o prazo de garantia é de 36 meses com registo de remunerações
O montante da Pensão do Regime Não Contributivo (Sistema de Prestação Social de Cidadania) é igual ao valor mínimo da Pensão de Invalidez e de Velhice correspondente a uma carreira contributiva inferior a 15 anos.
Para os subscritores da Caixa Geral de Aposentações com inscrição a partir de 1 de Setembro de 1993, o cálculo da pensão é efectuado com a soma do tempo de serviço prestado até 31 de Dezembro de 2005, acrescido de 50%, mais o tempo de serviço prestado posteriormente a 31 de Dezembro de 2005, tendo como limite o tempo máximo de anos de serviço relevantes em vigor na data do reconhecimento da incapacidade permanente, com dispensa do pagamento de quotas relativamente a este acréscimo.
27- Posso acumular diferentes prestações?
Pode receber simultaneamente:
  • Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
  • Bonificação por Deficiência do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
  • Subsídio de Educação Especial

Estas prestações não são acumuláveis com o Subsídio Mensal Vitalício que as substitui a partir dos 24 anos.
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa funciona como suplemento das seguintes prestações, com as quais é acumulável:
  • Bonificação por Deficiência do Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
  • Subsídio Mensal Vitalício
  • Pensão de Sobrevivência

Não é acumulável com o Subsídio de Educação Especial.
O Subsídio Mensal Vitalício e a Pensão Social são prestações respectivamente do regime contributivo e do não contributivo que se dirigem a situações semelhantes e nunca podem ser recebidas simultaneamente.
O Subsídio Mensal Vitalício é acumulável com a Pensão de Sobrevivência.
O Complemento por Dependência é acumulável com a Pensão de Invalidez e a Pensão Social de Invalidez
28- Sou titular da Pensão Social de Invalidez ou da Pensão de Invalidez. Surgiu-me uma hipótese de trabalho / formação profissional que gostaria de experimentar, vou perder a Pensão?
Se está a receber Pensão Social de Invalidez do regime não contributivo (Sistema de Prestação Social de Cidadania), suspende o direito à pensão logo que inicie um trabalho remunerado ou esteja a receber uma bolsa ou subsídio de formação. O pagamento da Pensão é suspenso durante o período de exercício da actividade ou da acção de formação, desde que os rendimentos auferidos excedam 30% da remuneração mínima garantida, ou 50% dessa remuneração tratando-se de casal. A cessação da actividade profissional ou da acção de formação profissional determina o direito ao reinício do pagamento da Pensão Social suspensa, desde que a mesma seja comunicada ao serviço processador da prestação.
Se está a receber Pensão de Invalidez atribuída no âmbito do regime contributivo, esta pode ser acumulável com os rendimentos de trabalho desde que exerça profissão diferente daquela para que foi considerado inválido e dentro de determinados condicionalismos e limites, relacionados com o vencimento base de cálculo da pensão recebida.
29- O casamento pode levar à perda do direito a prestações que estou a receber?
Com o casamento cessa o direito a:
  • Pensão Social de Invalidez, se o casal tiver rendimentos de montante superior a 50% do salário mínimo praticado para a generalidade dos trabalhadores.
  • Pensão de Sobrevivência que recebia em função dos descontos efectuados pelo cônjuge ou ascendente falecido.
  • Subsídio Mensal Vitalício
O exposto não dispensa a consulta da legislação.
LEGISLAÇÃO:
Abono de família para crianças e jovens (Pergunta 10)
Bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens (Pergunta 11)
Subsídio mensal vitalício (Pergunta 13)
Subsídio de educação especial (Pergunta 12)
Complemento extraordinário de solidariedade (Pergunta 14 e 24)
Subsídio por assistência de terceira pessoa (Pergunta 15)
Pensão de sobrevivência (Pergunta 16)
Pensão de invalidez, pensão social de invalidez, paramiloidose, foro oncológico, esclerose múltiplaDoença de Machado-Joseph, Sida, Esclerose Lateral Amiotrófica, Parkinson e Alzheimer(Perguntas 19, 22, 26 e 28)
Pensão de aposentação por invalidez (Pergunta 25)

Complemento por dependência (Pergunta 20 e 23)